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Meia passagem macrorregional: lei de Chico Lopes, conquista dos estudantes de todo o Ceará
Como deputado estadual, Chico Lopes foi o autor da lei 13.706/05, que implantou a meia passagem macrorregional em todo o estado do Ceará. Pela lei, todo aluno que mora em um município e estuda em outro, dentro da mesma macrorregião, tem direito a pagar meia passagem nos ônibus intermunicipais.
As macrorregiões do Ceará são: Região Metropolitana de Fortaleza, Litoral Leste/Jaguaribe, Litoral Oeste, Sertão dos Inhamúns, Sertão Central, Sobral Ibiapina, Maciço de Baturité e Cariri/Centro Sul.
Estudante, faça valer seu direito
Para ter direito à meia passagem macrorregional, é necessário tirar a carteira de estudante por uma entidade estudantil credenciada à COGEMP – Comissão Gestora da Meia Passagem, formada por representantes do Governo do Estado, dos empresários de ônibus e dos estudantes. Reúna os estudantes de sua escola, seu bairro ou sua cidade e cobre de sua entidade o credenciamento na COGEMP e a emissão da carteira para a meia macrorregional.
Fone para informações:
Tire suas dúvidas com a COGEMP, pelo fone gratuito do DERT: 0800-85-6768 |